Lucro Presumido: O que é, tabela completa, cálculos e obrigações contábeis.

Lucro Presumido o que é, tabela completa e obrigações contábeis

Você sabia que o regime tributário do Lucro Presumido pode ser uma excelente opção para simplificar a apuração de impostos e otimizar a carga tributária do seu negócio?

Se você está em busca de maneiras eficazes de gerenciar suas obrigações fiscais, entender as características desse regime é essencial.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como calcular o Lucro Presumido, apresentar uma tabela completa com as alíquotas para diversas atividades e esclarecer as obrigações acessórias que acompanham esse regime. Além disso, vamos destacar os principais benefícios e observações importantes que podem impactar diretamente a sua empresa.

Prepare-se para descobrir como o Lucro Presumido pode simplificar a rotina fiscal da sua empresa, trazendo clareza e eficiência ao seu planejamento tributário. Vamos começar?

Lucro Presumido o que é?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado no Brasil, utilizado por diversas empresas para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nesse regime, o lucro da empresa é presumido com base em uma porcentagem da sua receita bruta, variando de acordo com o tipo de atividade exercida.

Quais os impostos sobre o Lucro Presumido?

No regime do Lucro Presumido, o empreendedor deve estar atento aos diversos impostos que necessitam ser recolhidos.

A periodicidade de cada tributo pode variar, ocorrendo em intervalos mensais ou trimestrais.

Apuração Mensal:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): Varia de 2,5% a 5%, dependendo da cidade e do serviço prestado.
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Apuração Trimestral:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Alíquota de 15%, incidindo trimestralmente sobre os percentuais de presunção de lucro.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Alíquota de 9%, também incidindo trimestralmente sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da empresa.

Lucro Presumido faturamento

O faturamento de uma empresa é o ponto de partida para o cálculo dos impostos no regime do Lucro Presumido. É sobre a receita bruta que incide o percentual de presunção, que determinará a base de cálculo para os impostos IRPJ e CSLL.

Como o faturamento impacta:

  • Base de cálculo: O faturamento é a base sobre a qual será aplicado o percentual de presunção para determinar o lucro presumido.
  • Alíquota de presunção: O percentual de presunção varia de acordo com a atividade da empresa, sendo maior para atividades com margens de lucro geralmente mais elevadas.
  • Valor dos impostos: Quanto maior o faturamento, maior será o valor dos impostos a serem pagos.

Importância do controle do faturamento:

Planejamento tributário: O controle do faturamento permite um planejamento tributário mais preciso, pois é possível estimar a carga tributária com base nas projeções de receita.

Tomada de decisão: O faturamento é um indicador fundamental para a tomada de decisões estratégicas da empresa, como a definição de metas de vendas e a análise da rentabilidade.

Cumprimento das obrigações fiscais: O controle do faturamento é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e a entrega das declarações.

Limites de faturamento:

Acesso ao regime: Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve atender a determinados limites de faturamento anual (limite de faturamento R$ 78 milhões).

Transição para outros regimes: Ao ultrapassar os limites de faturamento, a empresa pode ser obrigada a migrar para outro regime de tributação, como o Lucro Real.

Exemplo prático:

Uma empresa de comércio varejista teve um faturamento de R$ 500.000,00 em um determinado período. Considerando a alíquota de presunção para o comércio de 8%, o cálculo do lucro presumido seria:

Lucro Presumido = R$ 500.000,00 * 8% = R$ 40.000,00

Alíquotas Lucro Presumido

As alíquotas do Lucro Presumido são percentuais aplicados sobre a receita bruta das empresas para determinar a base de cálculo dos impostos. Essas alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa e são definidas pela legislação tributária.

Como funcionam as alíquotas:

  • Base de cálculo: A receita bruta da empresa é a base para o cálculo dos impostos no Lucro Presumido.
  • Percentual de presunção: Sobre essa receita, é aplicado um percentual de presunção, que varia conforme a atividade.
  • Lucro presumido: O resultado da multiplicação da receita bruta pelo percentual de presunção é o lucro presumido, que servirá como base para o cálculo dos impostos IRPJ e CSLL.

Tabela de Alíquotas:

tabela de alíquotas do Lucro Presumido pode sofrer alterações, por isso é fundamental consultar a legislação mais recente ou um contador para obter informações precisas. No entanto, de forma geral, as alíquotas são estabelecidas da seguinte forma:

Tipo de Atividade Alíquota de Presunção
Comércio 8%
Indústria 8%
Serviços em geral 32%
Serviços de transporte de cargas 8%
Serviços de transporte de passageiros 16%

Por que as alíquotas variam?

A variação das alíquotas se justifica pela diferença de margem de lucro entre os diversos setores da economia. Setores com margens de lucro geralmente mais elevadas, como serviços em geral, possuem alíquotas de presunção maiores.

Benefícios de conhecer as alíquotas:

  • Planejamento tributário: Ao conhecer as alíquotas, é possível realizar um planejamento tributário mais eficiente, buscando otimizar a carga tributária da empresa.
  • Tomada de decisão: As alíquotas podem influenciar na tomada de decisões estratégicas da empresa, como a escolha de novos produtos ou serviços a serem oferecidos.
  • Conformidade fiscal: Conhecer as alíquotas corretas é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar multas.

Tabela Lucro Presumido 2024

Para facilitar a consulta das alíquotas aplicáveis a cada tipo de atividade, elaboramos uma tabela de presunção lucro presumido irpj e csll 2024:

Tabela de presunção Lucro Presumido irpj e csll

 

Atividade Alíquota IRPJ Alíquota CSLL Total
Comércio em geral 8% 9% 17%
Indústria 32% 9% 41%
Prestação de serviços em geral 32% 9% 41%
Venda de imóveis (construtoras e incorporadoras) 32% 9% 41%
Atividades de transporte 32% 9% 41%
Atividades de comunicação 32% 9% 41%
Hotéis e restaurantes 8% 9% 17%
Serviços de saúde 32% 9% 41%
Serviços educacionais 32% 9% 41%
Serviços profissionais (contabilidade, advocacia, etc.) 32% 9% 41%

Como calcular o Lucro Presumido

O próximo passo, após compreender o funcionamento da tributação no regime do Lucro Presumido e determinar a base de cálculo para sua atividade, é aplicar as alíquotas dos impostos IRPJ e CSLL. A seguir, detalhamos as porcentagens dessas alíquotas:

  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, adicionalmente 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.

Agora, para facilitar o cálculo do Lucro Presumido, abordaremos separadamente cada tributo: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS ou ICMS. Apresentamos também um passo a passo para orientá-lo com clareza:

  1. Conheça seu faturamento no período de apuração (trimestral).
  2. Identifique a margem de lucro presumida de acordo com as tabelas fornecidas anteriormente.
  3. Aplique a margem de lucro presumida sobre o faturamento.
  4. Calcule o tributo devido conforme as alíquotas estabelecidas na legislação.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no Lucro Presumido

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto que incide sobre o lucro das empresas. No caso das empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é simplificado, sendo baseado em um percentual aplicado sobre a receita bruta.

Como calcular o IRPJ no Lucro Presumido?

Determine a base de cálculo:

  • Lucro Presumido: Calcula-se aplicando um percentual sobre a receita bruta, de acordo com a atividade da empresa. Por exemplo, para serviços em geral, o percentual é de 32%.
  • Exemplo: Se uma empresa de serviços tem uma receita bruta de R$ 100.000,00, seu lucro presumido será de R$ 100.000,00 * 32% = R$ 32.000,00.

Aplique a alíquota do IRPJ:

  • A alíquota básica do IRPJ é de 15%.
  • Adicional: Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Cálculo do IRPJ:

  • Exemplo: Sobre o lucro presumido de R$ 32.000,00, o IRPJ será calculado da seguinte forma:
  • Sobre os primeiros R$ 20.000,00: R$ 20.000,00 * 15% = R$ 3.000,00
  • Sobre os R$ 12.000,00 restantes (R$ 32.000,00 – R$ 20.000,00): R$ 12.000,00 * 25% (15% + 10%) = R$ 3.000,00
  • IRPJ total: R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 6.000,00

Tabela Resumida de Percentuais de Presunção para o Cálculo do IRPJ

 

Atividade Percentual de Presunção
Comércio, indústria, serviços hospitalares e transporte 8%
Prestação de serviços em geral (exceto hospitalares e transporte) 32%
Empresas Simples de Crédito 38,4%

Observação: Esses percentuais podem sofrer alterações, por isso é importante consultar a legislação vigente ou um contador.

Pontos Importantes

  • Simplificação: O Lucro Presumido simplifica o cálculo do IRPJ, pois não exige uma contabilidade detalhada como no Lucro Real.
  • Alíquotas e adicionais: As alíquotas e adicionais podem variar de acordo com a atividade da empresa e podem ser alterados por lei.
  • Outras Contribuições: Além do IRPJ, a empresa pode estar sujeita a outras contribuições sociais, como o PIS, a COFINS e a CSLL.
  • Planejamento Tributário: A escolha do regime tributário e o cálculo dos impostos devem ser feitos com o auxílio de um profissional contábil para garantir o melhor planejamento tributário.

Por que é importante entender o IRPJ no Lucro Presumido?

  • Planejamento financeiro: Conhecendo o valor do IRPJ, a empresa pode planejar seus gastos e investimentos.
  • Cumprimento das obrigações: O não pagamento do IRPJ pode gerar multas e penalidades.
  • Otimização tributária: Um bom planejamento tributário pode reduzir a carga tributária da empresa.

Como calcular a CSLL no Lucro Presumido?

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto incidente sobre o lucro das empresas, incluindo aquelas que optam pelo regime do Lucro Presumido. Apesar do nome “Lucro Líquido”, no Lucro Presumido o cálculo da CSLL é feito sobre uma base de lucro presumido, que é determinada por um percentual aplicado sobre a receita bruta.

Calculo CSLL

Determine a base de cálculo:

  • Lucro Presumido: Calcula-se aplicando um percentual sobre a receita bruta, de acordo com a atividade da empresa. Por exemplo, para serviços em geral, o percentual é de 32%.
  • Exemplo: Se uma empresa de serviços tem uma receita bruta de R$ 100.000,00, seu lucro presumido será de R$ 100.000,00 * 32% = R$ 32.000,00.

Aplique a alíquota da CSLL:

  • A alíquota padrão da CSLL é de 9%.
  • Exemplo: Sobre o lucro presumido de R$ 32.000,00, a CSLL será de R$ 32.000,00 * 9% = R$ 2.880,00.

Tabela resumida de percentuais de presunção para o cálculo da CSLL

Atividade Percentual de Presunção
Comércio, indústria, serviços hospitalares e transporte 12%
Prestação de serviços em geral (exceto hospitalares e transporte) 32%
Empresas Simples de Crédito 38,4%

Observação: Esses percentuais podem sofrer alterações, por isso é importante consultar a legislação vigente ou um contador.

Exemplo prático:

Situação: Uma empresa de comércio varejista teve uma receita bruta de R$ 500.000,00 em um determinado período.

Cálculo:

  • Lucro Presumido: R$ 500.000,00 * 12% = R$ 60.000,00
  • CSLL: R$ 60.000,00 * 9% = R$ 5.400,00

Neste exemplo, a empresa deverá pagar R$ 5.400,00 de CSLL.

Pontos Importantes

  • Simplificação: O Lucro Presumido simplifica o cálculo da CSLL, pois não exige uma contabilidade detalhada como no Lucro Real.
  • Alíquotas: As alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa e podem ser alteradas por lei.
  • Outras Contribuições: Além da CSLL, a empresa pode estar sujeita a outras contribuições sociais, como o PIS e a COFINS.

Pis e Cofins

O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica a apuração dos impostos para muitas empresas. Dentro desse regime, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais calculadas sobre o faturamento da empresa.

Como calcular o PIS e a COFINS no Lucro Presumido?

O cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Presumido é relativamente simples:

  • Identifique a alíquota: A alíquota do PIS e da COFINS varia de acordo com a atividade da empresa. As alíquotas mais comuns são:
    • PIS: 0,65%
    • COFINS: 3%
  • Atenção: Para algumas atividades específicas, as alíquotas podem ser diferentes. Consulte um contador para confirmar a alíquota aplicável ao seu caso.
  • Calcule o valor do imposto: Multiplique o faturamento total do período (geralmente um mês) pela alíquota correspondente.

Exemplo prático:

Se uma empresa tem um faturamento mensal de R$ 100.000 e a alíquota do PIS para sua atividade é 0,65%, o cálculo será:

PIS = R$ 100.000 * 0,65% = R$ 650

O cálculo da COFINS segue o mesmo princípio.

COFINS = R$ 100.000 * 3% = R$ 3.OOO

Por que as alíquotas variam?

A variação das alíquotas do PIS e da COFINS está relacionada à natureza da atividade econômica e à política tributária. Algumas atividades podem ter alíquotas diferenciadas para incentivar ou desestimular determinadas práticas.

Importante saber:

  • Regime cumulativo: No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados pelo regime cumulativo, ou seja, não há créditos a serem compensados.
  • Outras obrigações: Além do PIS e da COFINS, a empresa pode estar sujeita a outros impostos e contribuições, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
  • Complexidades: Embora o cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Presumido seja relativamente simples, a legislação tributária brasileira é complexa e pode apresentar particularidades para cada caso.

Tabela PIS/COFINS no Lucro Presumido

Descrição Base de Cálculo Alíquota Valor
PIS 100.000 0,65% R$650,00
COFINS 100.000 3% R$3.000

ISS ou ICMS no Lucro Presumido: entendendo a incidência

A escolha entre ISS e ICMS no regime do Lucro Presumido depende diretamente da natureza da atividade da empresa. Vamos detalhar cada um:

ISS (Imposto Sobre Serviços)

Incidência: Sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, seja ela intelectual, técnica ou material.

Cálculo: O valor do ISS é calculado sobre o faturamento bruto dos serviços prestados.

Alíquota: A alíquota do ISS varia de acordo com o município onde o serviço é prestado e o tipo de serviço. Geralmente, oscila entre 2% e 5%.

Exemplos de serviços tributados pelo ISS:

  • Consultoria
  • Contabilidade
  • Advocacia
  • Engenharia
  • Serviços de limpeza
  • Desenvolvimento de software (em alguns casos)

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Incidência: Sobre a circulação de mercadorias e sobre algumas prestações de serviços específicos, como transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e energia elétrica.

Cálculo: O valor do ICMS é calculado sobre o valor da operação, incluindo o valor da mercadoria ou serviço e os impostos incidentes.

Alíquota: A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado onde a operação ocorre e o tipo de mercadoria ou serviço.

Exemplos de operações tributadas pelo ICMS:

  • Venda de produtos industrializados
  • Transporte de cargas
  • Energia elétrica
  • Comunicação

Como saber se incide ISS ou ICMS no Lucro Presumido?

Para determinar se incide ISS ou ICMS sobre uma determinada operação, é fundamental analisar a natureza da atividade e a legislação tributária do município e do estado onde a empresa está localizada.

Lucro Presumido vs. Lucro Real: qual a melhor opção para o seu negócio?

A escolha entre o regime do Lucro Presumido e o Lucro Real é uma decisão crucial para qualquer empresa, pois impacta diretamente na carga tributária e na complexidade da gestão contábil. Ambos os regimes possuem suas particularidades e são aplicáveis a diferentes tipos de empresas.

Lucro Presumido:

  • Cálculo simplificado: O imposto é calculado com base em uma porcentagem presumida sobre a receita bruta, sem a necessidade de detalhar todas as receitas e despesas.
  • Menor complexidade contábil: Exige menos registros contábeis e menos obrigações acessórias.
  • Ideal para: Pequenas e médias empresas com operações mais simples e previsíveis.
  • Limitação de deduções: Permite deduções mais limitadas de custos e despesas em comparação ao Lucro Real.

Lucro Real:

  • Cálculo detalhado: O imposto é calculado com base no lucro líquido apurado na contabilidade da empresa, considerando todas as receitas e despesas.
  • Maior complexidade contábil: Exige uma contabilidade mais detalhada e mais obrigações acessórias.
  • Ideal para: Grandes empresas, empresas com operações complexas e empresas que desejam maior flexibilidade para deduzir custos e despesas.
  • Maior planejamento tributário: Permite um planejamento tributário mais sofisticado, com a possibilidade de utilizar diversas estratégias para reduzir a carga tributária.

Quando escolher o Lucro Presumido?

  • Faturamento: Empresas com faturamento abaixo do limite estabelecido pela legislação.
  • Simplicidade: Empresas que buscam um regime tributário mais simples e com menos burocracia.
  • Previsibilidade: Empresas que desejam ter uma maior previsibilidade da carga tributária.

Quando escolher o Lucro Real?

  • Faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento do Lucro Presumido.
  • Complexidade: Empresas com operações complexas e diversas fontes de receita.
  • Planejamento tributário: Empresas que desejam otimizar sua carga tributária através de um planejamento mais elaborado.
  • Deduções: Empresas que possuem muitos custos e despesas que podem ser deduzidos do lucro.

Qual a melhor opção para o seu negócio?

A escolha entre o Lucro Presumido e o Lucro Real depende de diversos fatores, como:

  • Porte da empresa: Pequenas e médias empresas geralmente optam pelo Lucro Presumido, enquanto grandes empresas tendem a optar pelo Lucro Real.
  • Natureza da atividade: Algumas atividades são mais adequadas ao Lucro Presumido, enquanto outras são mais adequadas ao Lucro Real.
  • Complexidade das operações: Empresas com operações mais simples podem optar pelo Lucro Presumido, enquanto empresas com operações mais complexas podem optar pelo Lucro Real.
  • Planejamento tributário: A possibilidade de realizar um planejamento tributário mais sofisticado pode influenciar a escolha do regime.

Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?

As obrigações acessórias referem-se a todas as formalidades burocráticas relacionadas aos tributos que as empresas devem cumprir, como a entrega de declarações e a emissão de notas fiscais.

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar diversos problemas, especialmente multas decorrentes de atrasos na entrega da documentação.

Ao contrário do Simples Nacional, que exige apenas a entrega mensal do PGDAS, no Lucro Presumido, há diversas obrigações, incluindo a DCTF e o EFD-Contribuições, que são mensais para prestadores de serviço. Em ambos os casos, é necessário o uso de certificado digital para a entrega das documentações fiscais.

As principais obrigações que devem ser preparadas pela contabilidade das empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido são:

  • Nota fiscal de produtos ou serviços;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • Transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
  • Declaração do ISS, quando exigida pela prefeitura;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Quais são as vantagens e desvantagens Lucro Presumido ?

O regime do Lucro Presumido apresenta vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente consideradas antes de escolher esse modelo tributário para sua empresa. A seguir, destacam-se os principais aspectos a serem ponderados:

Vantagens:

  • Simplicidade: Comparado ao Lucro Real, o Lucro Presumido é menos burocrático e exige menos detalhes na apuração.
  • Margem de Lucro: Para empresas com margem de lucro elevada, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor.
  • Flexibilidade nas Obrigações Acessórias: Embora haja obrigações acessórias, elas são menos complexas do que as do Lucro Real.

Desvantagens:

  • Margem de Lucro Presumida: Para alguns setores, a margem de lucro presumida pode não representar fielmente a realidade da empresa, resultando em tributação maior do que o necessário.
  • Limitações na Dedução de Despesas: As deduções de despesas são limitadas, o que pode ser desvantajoso para empresas com muitos custos operacionais.
  • Restrições Setoriais: Algumas atividades não podem optar pelo Lucro Presumido, limitando a escolha do regime para certos segmentos de negócios.

Fatores a Considerar:

  • Perfil da Empresa: O Lucro Presumido é mais indicado para empresas com margens de lucro razoáveis e menores custos operacionais.
  • Estrutura Contábil: Empresas que têm a capacidade de lidar com obrigações acessórias e documentação fiscal podem encontrar vantagens no Lucro Presumido.
  • Atividade da Empresa: Alguns setores se beneficiam mais do Lucro Presumido devido à sua margem de lucro presumida.

O balanço entre os prós e contras do Lucro Presumido dependerá das características específicas da empresa, suas atividades, e da capacidade de gerenciamento das obrigações fiscais e contábeis.

É aconselhável buscar orientação profissional para uma análise mais detalhada e personalizada.

Quais as diferenças entre o regime Lucro Presumido e outros regimes tributários?

A escolha do regime tributário ideal para uma empresa é uma decisão crucial que impacta diretamente na sua carga tributária e na complexidade da gestão contábil. O Lucro Presumido é um dos regimes mais utilizados pelas empresas brasileiras, mas não é o único. Para entender melhor as diferenças entre eles, vamos comparar o Lucro Presumido com os outros dois principais regimes: Simples Nacional e Lucro Real.

Tabela comparativa dos regimes tributários

 

Característica Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Cálculo do Imposto Baseado em um percentual aplicado sobre a receita bruta, com alíquotas que variam conforme o tipo de atividade e faixa de faturamento. Baseado em uma porcentagem presumida sobre a receita bruta, com alíquotas fixas para cada tipo de atividade. Calculado com base no lucro líquido apurado na contabilidade da empresa, considerando todas as receitas e despesas.
Complexidade O mais simples dos regimes, com menos obrigações acessórias. Mais complexo que o Simples Nacional, mas menos complexo que o Lucro Real. O mais complexo dos regimes, exigindo uma contabilidade detalhada e diversas obrigações acessórias.
Enquadramento Empresas com faturamento limitado e que se enquadram nas atividades permitidas. Empresas com faturamento até R$ 78 milhões e que não se enquadram no Simples Nacional. Empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que ultrapassam o limite de faturamento do Lucro Presumido.
Vantagens Simplicidade, baixo custo de gestão e alíquotas reduzidas para micro e pequenas empresas. Simplicidade relativa, possibilidade de dedução de alguns custos e menor complexidade que o Lucro Real. Maior flexibilidade para dedução de custos e possibilidade de planejamento tributário mais sofisticado.
Desvantagens Alíquotas podem ser mais altas para empresas com maior faturamento e limitação de atividades permitidas. Menos flexibilidade para dedução de custos do que o Lucro Real e alíquotas fixas que podem não refletir a realidade da empresa. Maior complexidade, custos mais elevados com contabilidade e maior risco de fiscalização.

Qual regime escolher?

A escolha do regime tributário ideal depende de diversos fatores, como:

  • Faturamento: O limite de faturamento é um fator determinante para a escolha entre os regimes.
  • Tipo de atividade: Algumas atividades são permitidas apenas em determinados regimes.
  • Margem de lucro: A margem de lucro da empresa pode influenciar na escolha do regime mais vantajoso.
  • Complexidade da operação: Empresas com operações mais complexas podem se beneficiar do Lucro Real, enquanto empresas com operações mais simples podem optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  • Planejamento tributário: A possibilidade de realizar um planejamento tributário mais sofisticado pode ser um fator decisivo para a escolha do Lucro Real.
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